STF decide acesso de migrantes ao ProUni

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em data a ser definida, se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). O caso, identificado como Recurso Extraordinário 1614908, recebeu repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual (Tema 1.476). A tese que será fixada deverá resolver situações semelhantes em todas as instâncias do Judiciário, estabelecendo um precedente vinculante.

A controvérsia tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal, que contestam artigos da Lei do ProUni que limitam o benefício a brasileiros natos ou naturalizados. Os autores argumentam que a exclusão de não‑nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola princípios constitucionais de igualdade, não‑discriminação e o direito fundamental à educação, além de contrariar tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.

O recurso ao STF foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF‑2), que manteve a sentença que havia rejeitado o pedido. O TRF‑2 considerou o ProUni uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiamento por isenção tributária, atribuindo ao legislador a definição da alocação de recursos. Também concluiu que a restrição não viola direitos de estrangeiros, pois a legislação garante acesso ao ensino superior por meio de outros mecanismos, como Sisu, FIES, PEC‑G e Promisaes. No STF, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou a necessidade de definir se a exigência de nacionalidade brasileira para o ProUni é compatível com a Constituição, citando precedentes que estenderam direitos fundamentais a estrangeiros residentes (Tema 173 e Tema 988).

A decisão ainda não tem data marcada para o julgamento de mérito, mas a tese que se firmar determinará o alcance dos direitos constitucionais de estudantes migrantes e refugiados e criará um marco jurídico para todas as instâncias judiciais. Enquanto isso, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e os próprios interessados aguardam esclarecimentos sobre a aplicação prática da medida.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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