Caraguatatuba amplia conselho da juventude

A Lei 2.842/2026 ampliou o número de membros do Conselho Municipal da Juventude de Caraguatatuba de 16 para 20 e reduziu a idade mínima de participação no órgão de 16 para 15 anos. O Conjuve passou a contar com um indicado da Secretaria de Turismo e outro da Secretaria de Saúde, como representantes do poder público municipal, e ampliou de um para dois membros do segmento dos representantes dos alunos matriculados no Ensino Médio e dos estudantes matriculados nas instituições de ensino superior de Caraguatatuba. De acordo com o prefeito Mateus Silva, a mudança no Conselho Municipal da Juventude se faz necessário para adequá-lo à legislação federal. O Estatuto da Juventude considera jovens as pessoas com idades entre 15 e 29 anos, portanto, houve a necessidade de alteração da Lei Municipal nº 2.438/2018, para adequação da idade dos representantes da sociedade civil no Conjuve ao disposto na norma federal. O Conselho Municipal da Juventude é o órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, instituído pela Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018 e vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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