Dino critica crise no STF e questiona inquéritos

Em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino utilizou as redes sociais no domingo, 6 de abril de 2026, para comentar a crise institucional que se aprofundou após a divulgação de mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro, bem como relatórios que questionam a atuação do ministro André Mendonça nos casos Master e do INSS. Dino apontou que “problemas reais e graves estão sendo misturados com interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais”, e destacou três temas que, segundo ele, exigem maior aprofundamento: a suposta nocividade das decisões monocráticas, a necessidade de retirar a jurisdição penal do STF e o encerramento de inquéritos antigos que permanecem em tramitação. A controvérsia ganhou força quando, na terça‑feira, 1º de abril, o ministro André Mendonça decidiu retirar o sigilo de relatórios produzidos pela Polícia Federal, documentos que continham mensagens envolvendo autoridades de diferentes órgãos, inclusive Moraes. Os relatórios revelaram uma suposta proximidade entre Moraes e o ex‑controlador do Banco Master, gerando questionamentos sobre diligências autorizadas por Mendonça e sobre sua postura em negociações de acordos de colaboração nos casos Master e do INSS. Paralelamente, permanece aberto o inquérito de fake news, instaurado há sete anos para investigar ataques, ameaças e notícias falsas contra a Corte, cujo escopo foi ampliado ao longo do tempo, suscitando críticas sobre sua duração e eficácia. Dino rebateu as críticas às decisões monocráticas, argumentando que elas são essenciais para manter um sistema de precedentes vinculantes e evitar a sobrecarga dos colegiados, o que, segundo ele, beneficiaria criminosos e devedores. Defendeu ainda a manutenção da jurisdição penal do STF, ressaltando que, com cerca de 23 mil processos na Corte, a transferência dessa competência exigiria reformas estruturais. Quanto ao inquérito antigo, o ministro afirmou ser favorável à sua conclusão, seja por propositura de ações penais ou arquivamento, mas questionou quem deve definir o que constitui “tramitação longa” e quais critérios devem ser aplicados. A matéria deixa em aberto quem tem autoridade para determinar o encerramento dos inquéritos e quais parâmetros serão adotados para avaliar a necessidade de arquivamento antes do prazo prescricional. Enquanto o debate doutrinário se intensifica, a falta de respostas oficiais sobre os critérios de tramitação e a extensão da jurisdição penal do STF permanece sem solução, mantendo a crise institucional em destaque.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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