Eleitor com deficiência pode ser acompanhado na votação

Embora a Justiça Eleitoral permita que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida recebam auxílio de uma pessoa de sua escolha no ato da votação, a regra não exige solicitação prévia, gerando dúvidas sobre a preparação das mesas. O presidente da mesa autoriza a presença do acompanhante quando o apoio é considerado indispensável; o acompanhante deve apresentar documento de identidade e não pode ser funcionário da Justiça, de partido, federação ou coligação. Todo o atendimento é registrado na ata da seção, com nome e documento do ajudante. Para eleitores cegos, a urna eletrônica dispõe de sistema de áudio e fones descartáveis; o Braille permite assinar o caderno de votação, e cães‑guia podem acompanhar o eleitor até a cabine. A tela da urna ainda exibe intérprete de Libras, indicando cargos em disputa. Cada local de votação deve contar com um coordenador de acessibilidade, responsável por orientar e solucionar barreiras como falta de rampas ou equipamentos. O prazo para solicitar sessões especiais expirou, pois deveria ter sido pedido até 151 dias antes da eleição. O TSE reforça que o voto é obrigatório, mas quem tem deficiência que impossibilite o cumprimento pode requerer ao juiz eleitoral a emissão de quitação eleitoral, isentando‑o de multas.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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