Na quarta‑feira, 7 de julho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os incentivos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de créditos presumidos do ICMS não podem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A decisão, tomada em sessão plenária, altera a forma como o tributo federal incide sobre a receita das empresas, excluindo valores que, segundo a Corte, não representam riqueza própria.
O ICMS é um tributo estadual que, entre outras funções, permite a concessão de créditos presumidos como forma de estimular setores da economia. Até o julgamento, esses créditos eram frequentemente incluídos no cálculo do PIS e da Cofins, ampliando a base tributária da União. O debate, embora técnico, envolve a interpretação constitucional do federalismo brasileiro, questionando se o Estado pode reduzir a arrecadação federal ao conceder benefícios fiscais.
A votação terminou com maioria de sete votos a quatro, deixando vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Não participaram da votação André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, cujos antecessores já haviam votado. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou que valores que apenas transitam na contabilidade e não constituem receita real não podem compor a base de cálculo dos tributos federais. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que o Estado não pode “dar mais do que tem” ao conceder benefícios fiscais. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto fiscal da mudança é estimado em R$ 16,5 bilhões.
Com a tese aprovada, a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base do PIS e da Cofins foi considerada incompatível com a Constituição Federal. A decisão cria um cenário de ajuste para os entes federativos, que precisarão rever suas políticas de incentivos e encontrar alternativas para compensar a perda de arrecadação. Ainda não há esclarecimentos oficiais sobre os mecanismos que estados e a União adotarão para equilibrar o déficit fiscal resultante.
Redação Jornal Voz do Litoral
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