STF extingue ação contra feriado de Nossa Senhora Aparecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 775, que pedia a declaração de inconstitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro. A ação foi apresentada em dezembro de 2020 por Ralph Anzolin Lichote, advogado e então vice‑presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) no diretório de Itaperuna, Rio de Janeiro, e membro do Diretório Estadual do PT‑RJ entre 2006 e 2009.

A ADPF 775 foi assinada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, entidade que alegou que a lei 6.802/1980, sancionada pelo presidente João Figueiredo, institui um feriado para “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”, violando o princípio da laicidade previsto na Constituição. O pedido também sustentava que a existência do feriado gerava efeitos econômicos negativos e interferia na prestação de serviços públicos, argumentos que foram detalhados em documento de 479 KB disponibilizado em PDF.

Lichote, que possui histórico de atuação política no PT, inclusive como presidente do partido em Itaperuna em 2016, afirmou em nota ao Poder360 que sua participação se limitou ao papel de advogado, desvinculando‑se de qualquer convicção pessoal ou dogma religioso. Apesar da argumentação apresentada, o STF decidiu extinguir o processo sem publicar um voto detalhado, deixando ausentes os fundamentos que justificaram a decisão.

A extinção da ADPF deixa sem resposta a questão levantada sobre a compatibilidade do feriado com a laicidade constitucional e os supostos impactos econômicos alegados. A ausência de esclarecimentos oficiais impede a avaliação pública dos critérios adotados pelo STF e mantém aberta a discussão sobre a manutenção do feriado nacional.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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