STF suspende pagamento de férias em dinheiro em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7937, a suspensão da norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças‑prêmio não usufruídas por servidores públicos. O pedido foi formulado pela governadora Raquel Lyra (PSD), que contestou a emenda constitucional estadual 68, aprovada em dezembro de 2025.

A emenda, proposta pelo Legislativo estadual, alterou a Constituição pernambucana para autorizar o pagamento pecuniário desses benefícios, medida que, segundo a governadora, poderia gerar um impacto financeiro de R$ 7,9 milhões por mês – cerca de R$ 105,2 milhões ao ano – nos cofres públicos. O ministro destacou que a iniciativa legislativa conflita com a Constituição Federal, que reserva ao Poder Executivo a competência para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores estaduais. Ele citou precedente em que o STF já havia invalidado dispositivos semelhantes em constituições estaduais.

Na mesma decisão, Mendonça negou o pedido de suspensão do dispositivo que fixa como limite remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mantendo o teto estabelecido em 90,25 % do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator ressaltou que a matéria interessa a todo o estado e que a iniciativa para propor tal emenda não se restringe a um órgão ou autoridade específica. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual, cuja data não foi divulgada.

Com a norma suspensa, o Estado de Pernambuco deverá rever o mecanismo de pagamento de férias e licenças‑prêmio, enquanto o teto remuneratório permanece inalterado. O futuro da conversão desses benefícios ainda depende da deliberação do Plenário e de possíveis novos contenciosos, deixando em aberto a definição de quem assumirá a iniciativa legislativa sobre o regime dos servidores.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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