STF mantém afastamento de diretor da PF

Na manhã de 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento preventivo do diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão foi tomada antes do início da sessão da Segunda Turma, que, pouco depois, formou maioria para confirmar o afastamento, mas a conclusão da sessão foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes apresentar um pedido de vista. Além de Rodrigues, o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, também foi afastado, ampliando a medida ao comando máximo da corporação. A medida gerou reações imediatas. José Guimarães, ministro da Secretaria de Relações Institucionais, classificou a ação de Mendonça como “descabida” e “intromissão”, alegando que a decisão parece ter motivação eleitoral e que “ninguém está acima da lei”. Por outro lado, William Marcel Murad, diretor‑executivo da Polícia Federal, defendeu publicamente Rodrigues durante a cerimônia de abertura do LXIII Curso de Formação Profissional, afirmando que a instituição resistirá a ataques e que a atuação dos investigadores é “técnica, imparcial e livre de qualquer viés político”. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) informou que acompanha o caso e ressaltou que o afastamento de um cargo máximo de Estado exige indícios concretos e verificáveis, ainda que sejam analisados posteriormente. Entretanto, a comunicação oficial não trouxe ao público os fundamentos legais ou as evidências que justificariam o afastamento preventivo. O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o processo decisório, mas não esclareceu quais documentos ou indícios motivaram a medida. A falta de transparência deixa em aberto a real gravidade da situação e impede o controle social sobre uma decisão que afeta a liderança da principal força policial do país. Até o momento, nenhuma autoridade apresentou ao público os critérios ou as investigações que embasaram o afastamento. A ausência de respostas oficiais levanta dúvidas sobre a legalidade e a motivação política da ação, questões que permanecem sem esclarecimento e que demandam acompanhamento rigoroso por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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