Voto branco e nulo têm efeitos iguais nas urnas

Nas eleições de 2026, o voto em branco e o voto nulo são registrados de forma distinta na urna eletrônica, porém ambos são desconsiderados na apuração dos votos válidos. O eleitor que opta por não escolher nenhum candidato pressiona o botão branco e confirma com a tecla verde; já o voto nulo ocorre quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha.

Antes da adoção das urnas eletrônicas, o voto em branco era feito ao deixar a cédula sem marcação, enquanto o voto nulo podia ser registrado ao escrever um nome inexistente. Episódios curiosos marcaram a história eleitoral brasileira: nos anos 1950, o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos em São Paulo, e na década de 1980, o macaco Tião ganhou notoriedade nas urnas do Rio de Janeiro. Ambos foram contabilizados como votos nulos e, portanto, não influenciaram o resultado final.

A Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos – aqueles destinados a candidatos ou partidos oficialmente registrados – para definir o vencedor de uma eleição. Assim, tanto o voto branco quanto o nulo não alteram a definição de quem será eleito, mas servem como indicadores de insatisfação ou abstenção do eleitorado. Esses números, embora excluídos da soma dos votos válidos, são publicados e ajudam a mapear o comportamento dos eleitores em cada pleito.

Entretanto, a explicação sobre as diferenças entre as duas modalidades ainda não é amplamente divulgada nas campanhas de orientação ao eleitor. Órgãos responsáveis não detalham suficientemente o procedimento nem o significado simbólico de cada escolha, deixando dúvidas sobre a real compreensão do público. Essa lacuna pode impactar a qualidade da participação democrática nas próximas eleições.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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