Nas eleições de 2026, a urna eletrônica solicitará ao eleitor dois votos para o Senado, exigindo a escolha de dois candidatos diferentes. Se o número for repetido, apenas o primeiro voto será válido, enquanto o segundo será anulado. O Senado possui 81 cadeiras, com mandato de oito anos, e a renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição são escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, renovando dois terços da Casa, e na eleição seguinte apenas uma vaga por unidade da Federação é disputada. Em 2018, cerca de 63 milhões de votos para o Senado ficaram em branco, nulos ou incompletos, situação conhecida como “voto incompleto”. Na hora da votação, a urna apresenta duas telas sucessivas. Primeiro, o eleitor digita o número do candidato, confere a foto e confirma. Em seguida, surge uma segunda tela para a escolha de outro candidato ao Senado. O eleitor deve selecionar dois candidatos diferentes; repetir o mesmo número torna o segundo voto nulo. Não é permitido votar em candidatos registrados em outro estado; esses votos não são computados. Também não existe voto de legenda para senador; digitar apenas o número do partido gera voto nulo. Caso o eleitor queira votar em apenas um candidato, o primeiro voto permanece válido, e a segunda oportunidade pode ser usada para escolher outro candidato, votar em branco ou anular. As instruções oficiais não esclarecem detalhadamente como evitar a nulidade do segundo voto, deixando aberto se o eleitor compreende plenamente o procedimento e quais medidas poderiam ser adotadas para reduzir o número de votos incompletos nas próximas eleições.
Redação Jornal Voz do Litoral
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