São Paulo condena estado a pagar R$ 1 milhão

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governo estadual a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes de revistas íntimas abusivas realizadas a visitantes dos Centros de Detenção Provisória I e II de Guarulhos. A ação civil pública foi proposta pela Conectas Direitos Humanos, que denunciou que mulheres eram obrigadas a retirar todas as roupas e submetidas a procedimentos humilhantes ao entrar nos presídios. As denúncias remontam a 2014, mas a decisão só foi proferida após 12 anos de litígio. A sentença determina que o valor seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, destinado a financiar projetos de ONGs que promovam políticas carcerárias baseadas na dignidade humana. A magistrada ressaltou que medidas de segurança, como scanners corporais, devem substituir as revistas íntimas, em conformidade com o entendimento das Cortes Superiores que proíbem tais práticas. Em 2025, o STF proibiu as revistas vexatórias em todo o país, estabelecendo prazo de dois anos para que União e estados adquiram equipamentos eletrônicos. Apesar da decisão, ainda não há mecanismo definido para indenizações individuais às vítimas, e a efetiva implementação das novas regras permanece incerta.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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