O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a suspensão da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado, e confirmou a multa de R$ 30 milhões por danos morais. A decisão, proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença concedida anteriormente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, que havia acatado ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença da tirolesa. Na sentença, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento da indenização de R$ 30 milhões. Ao recorrer, a CCAPA alegou que a suspensão seria prejudicial ao turismo, mas o desembargador ressaltou que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis” e que não há demonstração concreta de dano irreparável caso a tirolesa seja adiada. O tribunal destacou que a empresa ainda não cumpriu a exigência de apresentar o plano de recuperação, nem houve comunicação oficial sobre o pagamento da multa. Autoridades ambientais não divulgaram se o prazo de 60 dias foi respeitado, e o Ministério Público Federal não se manifestou sobre possíveis atrasos. A decisão deixa em aberto quem será responsável por garantir o cumprimento das determinações judiciais e pela efetiva restauração da área degradada.
Redação Jornal Voz do Litoral
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